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PROVIMENTO CJF3R Nº 80, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Alterar o Provimento CJF3R n.º 77, de 10/10/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, ad referendum,
CONSIDERANDO a expedição do Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, converteu a 3.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no 2.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 52, de 24 de janeiro de 2022, que utilizou um cargo de Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba/SP para conversão em cargo de Desembargador Federal;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 77, de 10/10/2023 seguintes termos:
I - Alterar os incisos I e II do art. 1.º:
"(...)
I - a 1.ª Vara Federal receberá 45% dos processos da 3.ª .ª Vara Federal, tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no inciso V do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 52, de 24 de janeiro de 2022.
II - a 2.ª Vara Federal receberá 55% dos processos da 3.ª Vara Federal.
(...)"
II - Incluir o art. 1.º-A:
"Art. 1.º-A Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no parágrafo único do art. 1.º, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 3.ª Vara Federal de Piracicaba a partir da vigência deste ato.
Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Piracicaba receberá 40% da distribuição de novos processos tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no Provimento CJF3R n.º 52/2022."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/10/2023, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10287523
*Republicado por ter saído com incorreção.